quinta-feira, 20 de maio de 2010

HOME DESISTE DO CASAMENTO POR QUE DESCOBRIU QUE A NOIVA NÃO ERA MAIS VIRGEM E É OBRIGADO A PAGAR INDENIZAÇÃO.


O Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), através da 6ª Câmara Cível, manteve a sentença que condenou o comerciante de iniciais D.R.S. a pagar indenização por danos morais à ex-noiva, no valor de R$ 10 mil. Ele não compareceu ao casamento agendado, no município de Palhano, há 152 quilômetros de Fortaleza, quando descobriu que a futura esposa não era mais virgem.

Às vésperas do casamento, a ex-noiva, na época com 17 anos, revelou ao comerciante que já havia mantido relações sexuais com outro homem. No dia do casamento civil, 25 de março de 1998, ele não compareceu e deixou noiva, família e convidados esperando no cartório. Ofendida, ela entrou com uma ação de reparação de danos morais, em virtude da rápida repercussão do fato no município.

O relator do processo, desembargador Manoel Cefas Fonteles Tomaz, lembrou que a Constituição Federal garante, como direitos fundamentais, “a inviolabilidade da intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas”, assegurando indenização por dano material ou moral quando esses princípios são violados.

“O dano moral decorre de dois aspectos expostos e fortemente comprovados: o não comparecimento do noivo à celebração do casamento civil, fato por si só ensejador da reparação, e a alegação do noivo que deixou de contrair casamento com a autora [da ação] em razão da mesma não ser virgem”, explicou o magistrado.

Com informações do Tribunal de Justiça do Ceará.

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