sábado, 2 de outubro de 2010

LEI SECA NÃO VAI MAIS VIGORAR NO CEARÁ!


O desembargador Emanuel Leite Albuquerque, do Tribunal de Justiça do Ceara, decidiu nesta sexta-feira, em caráter liminar, suspender os efeitos da portaria que proíbe a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em restaurantes, bares, barracas e buffets neste domingo, dia das eleições.

A portaria publicada pela Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social, que é expedida a cada pleito, sob a justificativa de manter a ordem e tranqüilidade pública durante as eleições, foi considerada ilegal e arbitrário por ferir o direito dos restaurantes e similares a exercerem suas atividades legalmente constituídas.

A liberação do consumo e venda de bebida alcoólica foi uma decisão em resposta a ação impetrada pelo Sindicato de Restaurantes, Bares, Barracas de Praia, Buffets e similares do Estado do Ceará (Sindirest-CE) no último dia 23 de setembro. A entidade representa aproximadamente, 6,3 mil estabelecimentos em todo o estado.

O presidente da Comissão Eleitoral da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Ceará, (OAB-CE) Ismael Aragão,informou que a mudança é preocupante e que hoje a OAB Ceará vai impetrar recurso para reverter a decisão.

O Ceará não será o primeiro estado onde a "Lei Seca das eleições" deixará de existir. São Paulo, Santa Catarina, Mato Grosso e Goiás já aboliram a tradição de proibir o consumo de álcool nas 24 h do pleito.

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